Automotivo

Seguro Automotivo

Garante cobertura para os danos materiais causados ao veículo segurado, conforme garantias contratadas.

Cobertura para danos causados a terceiros RCF-V (Contra-Terceiros)

Garante ao terceiro indenização pelos danos materiais e corporais causados pelo veículo segurado.

Cobertura para acidentes pessoais de passageiros (APP)

Garante aos passageiros do veículo segurado o pagamento de indenização pelos danos decorrentes de acidente envolvendo o veículo segurado.

Coberturas Adicionais

* Assistência 24 horas: Garante a prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes.

* Acessórios, carrocerias e equipamentos: Assegura a reposição do bem do segurado, até o limite da importância segurada contratada.

* Carro reserva: Em caso de sinistro com o veículo segurado, garante a locação de um automóvel, por um período determinado, para uso do segurado.

* RCF-V (Contra-Terceiros) – Danos Morais: Garante cobertura para os danos causados a terceiros pelos quais o segurado seja civilmente responsável, desde que reconhecidos e fixados em sentença judicial transitada em julgado, e que decorram direta e estritamente de danos corporais.

Automóvel – Frota

Garante cobertura para os danos materiais causados ao veículo segurado, conforme garantias contratadas.
Cobertura para danos causados a terceiros RCF-V (Contra-Terceiros)

Garante ao terceiro indenização pelos danos materiais e corporais causados pelo veículo segurado.
Cobertura para acidentes pessoais de passageiros (APP)

Garante aos passageiros do veículo segurado o pagamento de indenização pelos danos decorrentes de acidente envolvendo o veículo segurado.

Coberturas Adicionais

*Assistência 24 horas: Garante a prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes.

*Acessórios, carrocerias e equipamentos: Assegura a reposição do bem do segurado, até o limite da importância segurada contratada.

*Carro reserva: Em caso de sinistro com o veículo segurado, garante a locação de um automóvel, por um período determinado, para uso do segurado.

*RCF-V (Contra-Terceiros) – Danos Morais: Garante cobertura para os danos causados a terceiros pelos quais o segurado seja civilmente responsável, desde que reconhecidos e fixados em sentença judicial transitada em julgado, e que decorram direta e estritamente de danos corporais.

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