Seguro Automotivo
Garante cobertura para os danos materiais causados ao veículo segurado, conforme garantias contratadas.
Cobertura para danos causados a terceiros RCF-V (Contra-Terceiros)
Garante ao terceiro indenização pelos danos materiais e corporais causados pelo veículo segurado.
Cobertura para acidentes pessoais de passageiros (APP)
Garante aos passageiros do veículo segurado o pagamento de indenização pelos danos decorrentes de acidente envolvendo o veículo segurado.
Coberturas Adicionais
* Assistência 24 horas: Garante a prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes.
* Acessórios, carrocerias e equipamentos: Assegura a reposição do bem do segurado, até o limite da importância segurada contratada.
* Carro reserva: Em caso de sinistro com o veículo segurado, garante a locação de um automóvel, por um período determinado, para uso do segurado.
* RCF-V (Contra-Terceiros) – Danos Morais: Garante cobertura para os danos causados a terceiros pelos quais o segurado seja civilmente responsável, desde que reconhecidos e fixados em sentença judicial transitada em julgado, e que decorram direta e estritamente de danos corporais.
Automóvel – Frota
Garante cobertura para os danos materiais causados ao veículo segurado, conforme garantias contratadas.
Cobertura para danos causados a terceiros RCF-V (Contra-Terceiros)
Garante ao terceiro indenização pelos danos materiais e corporais causados pelo veículo segurado.
Cobertura para acidentes pessoais de passageiros (APP)
Garante aos passageiros do veículo segurado o pagamento de indenização pelos danos decorrentes de acidente envolvendo o veículo segurado.
Coberturas Adicionais
*Assistência 24 horas: Garante a prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes.
*Acessórios, carrocerias e equipamentos: Assegura a reposição do bem do segurado, até o limite da importância segurada contratada.
*Carro reserva: Em caso de sinistro com o veículo segurado, garante a locação de um automóvel, por um período determinado, para uso do segurado.
*RCF-V (Contra-Terceiros) – Danos Morais: Garante cobertura para os danos causados a terceiros pelos quais o segurado seja civilmente responsável, desde que reconhecidos e fixados em sentença judicial transitada em julgado, e que decorram direta e estritamente de danos corporais.